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30-Sep-1755Abolição da Mesa dos Homens de Negócio e criação da Junta de Homens de Negócio, nomeando as pessoas que a vão servir, como o Provedor José Rodrigues Bandeira.
1770Academici senatus judicium subiturus in repetitionis actu, ac sexto literar um certamine hujus anni ad doctoralem lauream consequendam integras justiniani imperatoris instiutiones, vel, ut verbo complectar, totum jus civile, ducente
1-Feb-1758Alvará assinado pelo rei e por Carvalho e Melo, revogando o regulamento do serviço da Ribeira das Naus.
9-Oct-1766Alvará com assinatura do conde de Oeiras, prorroga por mais 10 anos o privilégio exclusivo concedido à fábrica de descanscar arroz no Rio de Janeiro.
14-Nov-1757Alvará com força de lei de D. José I ampliando os parágrafos, quinto, sexto e sétimo do capitulo décimo sétimo dos estatutos da Junta do Comércio.
17-Oct-1768Alvará com força de lei de D. José I de proibição da entrada em Lisboa de vinhos produzidos fora da mesma e seu termo.
30-Dec-1760Alvará com força de lei de D. José I estabelecendo que o juiz conservador da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro proceda anualmente a uma devassa contra os transgressores das leis da referida instituição.
25-Jun-1760Alvará com força de lei de D. José I instituindo o lugar de intendente geral da corte e do reino.
16-Dec-1760Alvará com força de lei de D. José I ordenando que o estabelecimento de fábricas de aguardente fique sob a alçada da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro.
13-Nov-1773Alvará com força de lei de D. José I proibindo a cobrança de dízimas nas sentenças das causas crime.
19-Nov-1757Alvará com força de Lei em que o rei ordena que aos estrangeiros vagabundos e desconhecidos se não dêem licenças para vender pelas ruas, casas, lojas, etc.
17-Jan-1759Alvará com força de lei pelo qual o rei é servido aprovar, ratificar e confirmar a condenação da sentença que na Junta da Inconfidência se proferiu contra os réus do bárbaro e sacrílego desacato que na noite de 03.09.1758 se cometeu contra o rei, etc.
1-Feb-1758Alvará com força de lei pelo qual o rei é servido mandar erigir seis faróis nas barras e costas do reino; ordenando uma nova forma de despacho para os navios mercantes que navegam para os seus domínios ultramarinos; revogando e cassando o Alvará que estabeleceu o troço e dando as providências necessárias para que o serviço que até agora se fez na Ribeira das Naus pelo Ministério do referido troço se possa continuar como é conveniente ao comércio e navegação.
19-Nov-1757Alvará com força de lei pelo qual o rei é servido ordenar que aos estrangeiros, vagabundos e desconhecidos se não dêem licenças para venderem pelas praças, casas, lojas, tendas estáveis ou volantes, ou em outra qualquer armação, nenhuma sorte de comestíveis, bebidas, quinquilharias ou fazendas.
1-Jul-1752Alvará com força de Lei pelo qual o rei é servido ordenar que os panos de palha tenham um determinado peso: que o Senado da Câmara faça em cada ano duas taxas para a sua venda e que nenhuma pessoa ouse comprar palha por modo de travessia para tornar a vender, debaixo das penas acima declaradas.
17-Jan-1757Alvará com força de lei pelo qual o rei é servido proibir, debaixo das penas nele declaradas, dar-se dinheiro a risco para fora do reino, ou a juro dentro nele, por interesse, que exceda o de cinco por cento; exceptuando-se o dinheiro que se der para o comércio da Índia Oriental; e suspendendo-se as mesmas penas até voltarem a este reino as primeiras frotas que dele partirem para os portos do Brasil.
30-Aug-1757Alvará com força de lei pelo qual o rei há por bem dar as providências necessárias para que os vinhos da produção das terras do Alto Douro se conservem na sua natural pureza e para que os carreiros e barqueiros atuem com a devida fidelidade na condução e transporte do referido género.
4-May-1757Alvará com força de lei pelo qual o rei há por bem declarar e ampliar os outros Alvarás de 21.05.1751 e 13.01.1756, em que fundou e ampliou o Depósito Público da Corte e cidade de Lisboa.
1-Sep-1757Alvará com força de lei pelo qual o rei há por bem declarar que na arrecadação e adjudicação dos bens e acções dos mercadores falidos de má fé se pratique o que se acha determinado no parágrafo dezanove e seguintes do Alvará de 13.11.1756; exceptuando-se a separação dos dez por cento a favor dos que forem julgados de boa fé na conformidade do parágrafo vinte e dois do mesmo Alvará.
16-May-1757Alvará com força de lei pelo qual o rei há por bem declarar que os administradores de morgados ou capelas possam entrar na Companhia Geral do Grão-Pará e Maranhão com os dinheiros pertencentes aos vínculos ou capelas que administram, enquanto se não fazem os empregos para que se acharem destinados.