Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10316.2/127410
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dc.date.accessioned2023-03-23T12:20:33Z-
dc.date.available2023-03-23T12:20:33Z-
dc.date.issued1757-1-17-
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/10316.2/127410-
dc.descriptionAssinado pelo rei e por Sebastião José de Carvalho e Melo.-
dc.titleAlvará com força de lei pelo qual o rei é servido proibir, debaixo das penas nele declaradas, dar-se dinheiro a risco para fora do reino, ou a juro dentro nele, por interesse, que exceda o de cinco por cento; exceptuando-se o dinheiro que se der para o comércio da Índia Oriental; e suspendendo-se as mesmas penas até voltarem a este reino as primeiras frotas que dele partirem para os portos do Brasil.por
dc.typeprinted-
uc.publication.digCollectionPG-
uc.publication.digLibraryArquivo Histórico da Câmara Municipal de Óbidos-
uc.publication.callnumberArquivo Histórico da Câmara Municipal de Óbidos, Fragmentos de Legislação, liv. 01 (1757-1759), fls. 15-18. (PT/AHCMO/AL/FRG/Liv. 01)-
uc.publication.date17.01.1757-
dc.relation.hasCopyoriginal-
item.grantfulltextnone-
item.fulltextNo Fulltext-
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