Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10316.2/127426
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dc.date.accessioned2023-03-23T12:20:35Z-
dc.date.available2023-03-23T12:20:35Z-
dc.date.issued1757-9-1-
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/10316.2/127426-
dc.descriptionAssinado pelo rei e por Sebastião José de Carvalho e Melo.-
dc.titleAlvará com força de lei pelo qual o rei há por bem declarar que na arrecadação e adjudicação dos bens e acções dos mercadores falidos de má fé se pratique o que se acha determinado no parágrafo dezanove e seguintes do Alvará de 13.11.1756; exceptuando-se a separação dos dez por cento a favor dos que forem julgados de boa fé na conformidade do parágrafo vinte e dois do mesmo Alvará.por
dc.typeprinted-
uc.publication.digCollectionPG-
uc.publication.digLibraryArquivo Histórico da Câmara Municipal de Óbidos-
uc.publication.callnumberArquivo Histórico da Câmara Municipal de Óbidos,Arquivo Histórico da Câmara Municipal de Óbidos, Fragmentos de Legislação, liv. 01 (1757-1759), fls. 95-96 (PT/AHCMO/AL/FRG/Liv. 01)-
uc.publication.date01.09.1757-
dc.relation.hasCopyoriginal-
item.grantfulltextnone-
item.fulltextNo Fulltext-
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