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https://hdl.handle.net/10316.2/32031
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.author | Borges, Hermenegildo Ferreira | |
dc.date.accessioned | 2014-06-30T10:54:04Z | |
dc.date.accessioned | 2020-09-19T21:07:05Z | - |
dc.date.available | 2014-06-30T10:54:04Z | |
dc.date.available | 2020-09-19T21:07:05Z | - |
dc.date.issued | 2009 | - |
dc.identifier.isbn | 978-989-26-0498-5 (PDF) | |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/10316.2/32031 | - |
dc.description.abstract | A Constituição da República Portuguesa consagra no Art.º 20º, n.º 1, o direito de acesso de todos os cidadãos aos Tribunais e à Justiça, referindo, expressamente, que a justiça não pode ser “denegada por insuficiência de meios económicos”. Alguns autores consideram este normativo como uma explícita exigência constitucional de “democratização da Justiça”. Sem negarmos inteiramente a bondade desse ponto de vista, lembramos que este direito de acesso à justiça é, antes de mais, “um direito fundamental formal” e, como tal, afirma-se como condição necessária mas não suficiente do que pensamos ser uma “efectiva democratização da justiça”. Esta só começa, verdadeiramente, quando o processo judicial se abre, pelos princípios da imediação, da oralidade e do contraditório, ao exercício livre da razão, mesmo que tal exercício surja condicionado pelos constrangimentos processuais lhe regulem o tempo e a oportunidade. −A esta luz, a “democratização da justiça” tem o seu privilegiado momento no debate instrutório e na audiência de julgamento. Mas ela está igualmente presente na subsunção do caso à norma, sempre que o juiz se empenha em conformar a sua decisão com o “sistema material de valores” consagrado na Constituição, valores largamente partilhados pela sociedade. Vemo-la ainda presente na deliberação íntima do juiz, uma vez que, nesse momento, a sua razão se abre dialogicamente à interlocução, presumida mas efectiva, com os seus pares, com as instâncias que potencialmente podem ser chamadas a apreciar os fundamentos da sua decisão, numa palavra, à interlocução com o auditório judiciário universal. Por último, a democratização da justiça expressa-se na racionalidade argumentativa que caracteriza motivação das decisões de Justiça, cumprindo-se desse modo um imperativo que sendo legal não deixa de ser também ético e político, uma vez que o dar razões dos actos praticados impende sobre todo o exercício democrático do poder | por |
dc.language.iso | por | - |
dc.publisher | Imprensa da Universidade de Coimbra | por |
dc.relation.ispartof | http://hdl.handle.net/10316.2/2864 | por |
dc.rights | open access | - |
dc.title | Nova retórica e democratização da justiça | por |
dc.type | bookPart | por |
uc.publication.firstPage | 298 | - |
uc.publication.lastPage | 307 | - |
uc.publication.location | Coimbra | por |
dc.identifier.doi | 10.14195/978-989-26-0498-5_18 | - |
uc.publication.digCollection | PB | por |
uc.publication.orderno | 18 | - |
uc.publication.area | Artes e Humanidades | por |
uc.publication.bookTitle | Rhetoric and argumentation in the beginning of the XXIst century: proceedings of the XXIst century | - |
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uc.publication.thumbnail | https://dl.uc.pt/retrieve/11347759 | - |
uc.publication.parentItemId | 52809 | - |
uc.itemId | 72567 | - |
item.grantfulltext | open | - |
item.fulltext | With Fulltext | - |
Appears in Collections: | Rhetoric and argumentation in the beginning of the XXIst century: proceedings of the XXIst century |
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rhetoric_and_argumentation_in_the_beginning_of_the_xxist_century__2009__borges.pdf | 1.33 MB | Adobe PDF |
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