Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10316.2/39386
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dc.contributor.authorPrata, Jorge Manuel de Matos Pina Martins-
dc.date.accessioned2016-09-07T10:19:57Z
dc.date.accessioned2020-09-29T20:23:19Z-
dc.date.available2016-09-07T10:19:57Z
dc.date.available2020-09-29T20:23:19Z-
dc.date.issued2013-
dc.identifier.issn1645-2259-
dc.identifier.issn2183-8615 (digital)-
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/10316.2/39386-
dc.description.abstractO Chamamento Geral protagonizado por D. Afonso IV, emergindo do espaço aberto pelo agonismo estrutural que opõe o Rei aos Senhores em torno do exercício jurisdicional, institui-se enquanto dispositivo político através do qual o Monarca vai afirmar a superioridade inequívoca do poder que exerce, na medida em que este se apresenta como fonte e origem de todas as jurisdições, cujo uso por outrem só encontra legitimidade na vontade régia, ou numa disposição legislativa particular, emanando do costume. Deste modo, mais que a apropriação efetiva das jurisdições, exercidas pelos Senhores, por parte do Monarca, que não deixa de se verificar, embora pontuada por um procedimento de conciliação sucessiva com os interesses que aqueles vão desdobrando junto de D. Afonso IV, trata-se, fundamentalmente, de uma afirmação inequívoca da coessencialidade existente entre jurisdição e ofício régio. Intercedendo junto do Rei para que este, por sua graça e mercê, não casse as jurisdições de que faz uso, o grupo nobiliárquico acaba por inscrever na sua própria carne os princípios que estruturam o citado dispositivo, numa assunção do poder que exerce como sendo meramente derivado.por
dc.description.abstractThe Chamamento Geral starred by D. Afonso IV, emerging from the structural agonism opposing the King to the Lords around the jurisdictional exercising, establishing itself as political mechanism through which the Monarch will unequivocally assert the superiority of the power it exerts, to the extent that it presents herself as the source and origin of all jurisdictions, the use of which by others is legitimate only in the royal will, or in a particular legislative provision, emanating from custom. Thus, it is not so much the effective appropriation by the monarch of jurisdiction exercised by the Lords but fundamentally an unequivocal affirmation of the essential relation between royal power and jurisdiction. Interceding with the King for it by his grace and mercy not annul the jurisdictions that uses, the nobility accepts the principles underlying the said device, assuming your power is merely derived.eng
dc.language.isopor-
dc.publisherCentro de História da Sociedade e da Cultura-
dc.rightsopen access-
dc.subjectChamamento Geraleng
dc.subjectPowereng
dc.subjectJurisdictionseng
dc.subjectJudicial Processeng
dc.subjectChamamento Geralpor
dc.subjectPoderpor
dc.subjectJurisdiçõespor
dc.subjectProcesso Judicialpor
dc.titleA jurisdicionalização do poder: D. Afonso IV e o Chamamento Geralpor
dc.typearticle-
uc.publication.collectionRevista de História da Sociedade e da Cultura vol. 13-
uc.publication.firstPage103-
uc.publication.lastPage129-
uc.publication.locationCoimbra-
uc.publication.journalTitleRevista de História da Sociedade e da Cultura-
uc.publication.volume13por
dc.identifier.doi10.14195/1645-2259_13_4-
uc.publication.sectionArtigos-
uc.publication.orderno5-
uc.publication.areaArtes e Humanidades-
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uc.publication.thumbnailhttps://dl.uc.pt/retrieve/11848428-
item.fulltextWith Fulltext-
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